Para além do objectivo de alinhamento com as
mais recentes directivas comunitárias, através da sua transposição, o
Código de Contratos Públicos (CCP) procede ainda a uma nova
sistematização e à uma uniformização de regimes substantivos dos
contratos administrativos.
O CCP representa um esforço de modernização patente a três níveis
fundamentais, refere o diploma. No plano da investigação e
desenvolvimento, o CCP prescreve que, relativamente a contratos de valor
igual ou superior a 25 milhões de euros, “o adjudicatário é obrigado a
elaborar um ou vários projectos de investigação e desenvolvimento
directamente relacionados com as prestações que constituem o objecto
desse contrato, a concretizar em território nacional, pelo próprio ou
por terceiros, de valor correspondente, em regra, a pelo menos 1 % do
preço contratual”.
No plano das possibilidades oferecidas pelas vias electrónicas, o CCP
adequa o regime da contratação pública às exigências impostas pelo
e-procurement e pelas novos requisitos decorrentes da Estratégia
Nacional de Compras Públicas Ecológicas.
No que diz respeito ao plano da própria evolução jurídica e da sua
articulação com áreas conexas, “o CCP procura, entre outras coisas,
ajustar o regime da contratação e da execução dos contratos por ele
abrangidos às técnicas de financiamento hoje em dia correntes, sobretudo
no domínio dos contratos de concessão, avultando, naturalmente, as de project
finance, acquisition finance e asset finance”.
Entre as principais inovações introduzidas pelo CCP está a redução do
número e da diversidade dos procedimentos pré –contratuais e a
uniformização da nomenclatura e das regras aplicáveis. Concretamente,
ficam apenas previstos o ajuste directo, a negociação com publicação
prévia de anúncio, o concurso público, o concurso limitado por prévia
qualificação e o diálogo concorrencial.
Com a entrada em vigor do novo Código dos Contratos Públicos, os
procedimentos pré-contratuais passam a ser realizados por via
electrónica, eliminando o acto público e fazendo desaparecer o papel. “É
fundamental, num quadro em que o Governo pretende promover a
desburocratização, que a contratação pública seja desmaterializada — o
que obriga, entre outras coisas, à criação de um sistema alternativo ao
clássico papel, fundando as comunicações em vias electrónicas. Desta
forma, assegura -se ainda um importante encurtamento dos prazos
procedimentais, tanto reais quanto legais”, refere o diploma.