Sobre

Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Advogado, parecerista e professor.

Presta consultoria e assessoramento técnico para entidades públicas e privadas. Conferencista e palestrante presente em todos os Estados brasileiros e no Exterior, sempre tratando de temas ligados ao Direito Público e à Governança.

Atua na capacitação de servidores públicos de todas as esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ministrando cursos e treinamentos de Licitação e Contratos Administrativos, Pregão e Gestão Fiscal Responsável, Planejamento, Orçamentos e Controle da Administração Pública.

"SUPERAR METAS, VENCER DESAFIOS E OBTER RESULTADOS EFETIVOS SUGERE A ATUAÇÃO DE QUEM – NO SEU SABER – UNE O CONHECIMENTO TEÓRICO À EXPERIÊNCIA PRAGMÁTICA DENTRO DE UM MODELO DE TRABALHO RESPONSÁVEL E ÉTICO".

Professor Jair Santana

Destaque

SERVIÇOS DIGITAIS GOVERNAMENTAIS E OS RESSIGNIFICADOS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

“A Revolução Científica não foi uma revolução do conhecimento.
Foi, acima de tudo, uma revolução da ignorância.
A grande descoberta que deu início à Revolução Científica foi
a descoberta de que os humanos não têm as respostas
para suas perguntas mais importantes”
(Yuval Noah Harari, Sapiens).

A TI (ou TIC) pode assumir função tanto instrumental quanto material da prestação de serviços públicos.

Ou seja, fato é que os governos em geral estão à frente de um desafio recente: prestar seus serviços valendo-se da tecnologia da informação. E isso é tarefa que pouco depende de esforços puramente normativos; mas certamente (registro com ousadia) muito mais de uma disciplina organizacional e planificadora, aspectos raramente encontráveis dentre nós brasileiros.

Há iniciativas louváveis e esforços consideráveis dispendidos no sentido de melhorar a performance (inter) nacional no quesito maturidade da governança eletrônica¹. Mas a realidade é que há muito por fazer em termos de transações efetivas feitas à título de prestação de serviços públicos, notadamente se considerarmos que a nossa federação (falando novamente do Brasil) é assincrônica e assimétrica por circunstâncias que refogem da presente análise (simplesmente isso é um fato).

Baixe o arquivo completo.

¹ Vide para entendimento preliminar o GMTI (GovTech Maturity Index) do Banco Mundial: https://www.worldbank.org/en/data/interactive/2022/10/21/govtech-maturity-index-gtmi-data-dashboard

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